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Pedro Teixeira de Araújo
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João Pessoa (PB)
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Pedro Teixeira de Araújo
OAB 29.573/PB
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O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
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Comentários
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Pedro Teixeira de Araújo
Comentário ·
há 8 anos
Governo Temer será o primeiro a desobedecer a Regra de Ouro. E agora?
Jota Info
·
há 8 anos
Vocês estão seriamente falando que, por Temer ter sido eleito como vice da chapa com Dilma, o governo dos dois é igual?
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Pedro Teixeira de Araújo
Comentário ·
há 9 anos
[DEBATE] STJ: ainda que traficante, o flagrante preparado leva à atipicidade da conduta
Escola Brasileira de Direito
·
há 9 anos
Edu RC a questão é de direito, concorda? É o que no inglês se chamaria de "slippery slope"; é dizer, por mais que se afigure "justa" uma pretensa punição para o traficante contra quem se armou o flagrante, o fato é que o flagrante armado é uma prática temerária que conflita com o que há de mais salutar no processo civilizatório; com o que há de mais sagrado no Estado Democrático de Direito. É dizer: a guisa de se combater o crime NEM TODO MÉTODO é bem vindo. Por mais que neste caso em específico se tenha produzido um "culpado" -- quero dizer, um traficante real -- não pode agentes do Estados se valerem de meios afrontosos ao Direito (com d maiúsculo) para prendê-lo -- e a falta de outras provas é ainda mais acintosa. Todos concordamos com os números estarrecedores da ineficiência da polícia brasileira (que é assim por N motivos, bom que se o diga), mas não é jogando na lama o Estado Democrático de Direito que se fará justiça, ou que se diminuirá a criminalidade. Ps.: aconselho que assista duas séries na Netflix que ajudam a exemplificar bem este causo e corroboram o argumento de necessidade de controle do agir dos agentes estatais: Confession Tapes e How to Make a Murderer.
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Pedro Teixeira de Araújo
Comentário ·
há 9 anos
O “mérito” do criminoso e o princípio da insignificância
Canal Ciências Criminais
·
há 9 anos
A regra é não investigar; a regra é prender mal (preventivamente); a regra decididamente não é soltar. O colega a cima foi bastante feliz no comentário: justiça não significa punição. E prisão, per se, não significa punição (vis-à-vis, condenação).
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Recomendações
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Marcos Henrique de Araújo
Comentário ·
há 8 anos
Lula foi condenado; e agora?
Camila Vaz
·
há 8 anos
Difícil é ver colegas aplaudindo os desmandos no Código de Processo Penal, deturpação de Institutos, a Lei é meramente uma folha de papel, para prender o lula, se precisar, irão convocar uma nova constituinte, tendo como revisor o Juiz Moro.
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Samuel Cassemiro Rodrigues
Comentário ·
há 8 anos
Lula foi condenado; e agora?
Camila Vaz
·
há 8 anos
O julgamento apenas reforça a tese de que, no Brasil, moral vale mais do que o direito. O relator chegou a ir além do que decidiu Moro. Foi mais morista que Moro. Veja: Moro disse que havia “atos de ofício indeterminados”. Só que o relator disse não ser necessário haver prova de atos de Lula em relação aos contratos mencionados na denúncia. Como explicar isso? Como explicar a incompetência de Moro depois de ter dito que não houve dinheiro da Petrobras envolvido? Ora, a denúncia do MPF cita a Petrobras 423 vezes. A questão: o que é Direito no Brasil? Isso sem falar no uso do domínio de fato. De novo. Minha pergunta: como estudar direito depois deste julgamento?
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Oliveira Marinho Ventura
Comentário ·
há 9 anos
[DEBATE] STJ: ainda que traficante, o flagrante preparado leva à atipicidade da conduta
Escola Brasileira de Direito
·
há 9 anos
Entendem-se as manifestações contrárias - em especial se proferidas por leigos -, mas o STJ operou com acerto! O Estado Democrático de Direito - não repúblicas de bananas! - não pode admitir que seus agentes preparem flagrantes induzindo alguém à prática de fato típico para, logo em seguida, prender essa pessoa exatamente pela prática desse fato. Nossa polícia precisa INVESTIGAR mais. Estatísticas mostram que grande número de prisões no Brasil são resultado de flagrantes de crimes não violentos. Prisões resultado de INVESTIGAÇÃO - em especial, de crimes violentos - são em quantidade assustadoramente pequena. Não se admitem, em Estado Democrático de Direito, meios espúrios de consecução de provas, tais como tortura e flagrante armado. Que segurança o cidadão teria frente ao Estado se este tivesse sobre aquele tamanho poder? Um desafeto de um policial seria facilmente enquadrado como autor de toda sorte de crimes ocorridos nas proximidades e não resolvidos por uma polícia que - repita-se! - não INVESTIGA!
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